Pensão por morte: Tudo o que você precisa saber.
O que é a Pensão por Morte?
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Trata-se de uma compensação financeira concedida aos dependentes do segurado falecido, que tenham direito ao benefício.
Os dependentes podem ser cônjuges, companheiros, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados. Além disso, o benefício pode ser concedido provisoriamente em casos de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente após seis meses de ausência, conforme previsto no artigo 78 da Lei 8.213/91, que regula os benefícios do INSS.
Essa pensão tem como objetivo garantir amparo financeiro aos familiares do segurado que contribuiu para a Previdência Social enquanto estava vivo. O valor da pensão por morte é calculado com base na média das contribuições do segurado e pode variar de acordo com a quantidade de dependentes.
Quem Tem Direito?
Para ter direito à pensão por morte, é necessário ser dependente do segurado falecido. A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) classifica os dependentes do segurado do INSS em três categorias:
I. Cônjuge, companheiro(a), e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II. Pais do segurado.
III. Irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência.
Essa divisão é crucial, pois a existência de dependentes de uma categoria exclui os direitos das categorias seguintes. Por exemplo, se houver cônjuge e filhos, estes compartilham a pensão enquanto os pais não teriam direito, mesmo que dependessem financeiramente do falecido.
Requisitos para a Pensão por Morte?
Para a concessão da Pensão por Morte, são necessários três requisitos básicos:
I. Óbito ou morte presumida do segurado.
II. Qualidade de segurado do falecido na data do óbito.
III. Existência de dependentes elegíveis para receber o benefício junto ao INSS.
Mesmo que o segurado tenha perdido a qualidade de segurado até a data do óbito, pode haver direito à pensão se tiver preenchido todos os requisitos legais para a aposentadoria até a mesma data, conforme estabelece a Súmula 416 do Superior Tribunal de Justiça.
Prazo para requerer a Pensão por Morte:
Não há um prazo definido para requerer a pensão por morte, mas existem prazos para garantir o pagamento retroativo desde o óbito:
I. Até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos.
II. Até 90 dias após o óbito para os demais dependentes.
Após esses prazos, o pagamento será a partir do requerimento. No caso de morte presumida, o pagamento será a partir da sentença judicial.
Qual a duração da Pensão por Morte
A duração da pensão por morte pode variar dependendo de diferentes fatores, como a idade do beneficiário e a natureza da relação com o segurado falecido. Aqui estão algumas informações gerais sobre a duração da pensão por morte:
I. Cônjuge ou Companheiro(a): Para dependentes cônjuges e companheiros existem requisitos de exigibilidade para a pensão ser superior a 4 meses de pagamentos. Isso mesmo, para que a pensão não seja de apenas 4 meses, é necessário que o óbito venha a ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais para a Previdência Social e o casal tenha pelo menos 2 (dois) anos de vida em comum após o início do casamento ou da união estável.
Caso preenchidos os requisitos 18 contribuições pelo falecido e dois anos de união comprovada, ainda assim para cônjuges ou companheiros a legislação estabelece prazos de duração da pensão, que será estabelecido de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, conforme tabela a seguir:
IDADE DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO:
I. Menos de 22 anos: 3 anos
II. Entre 22 e 27 anos: 6 anos
III. Entre 28 e 30 anos: 10 anos
IV. Entre 31 e 41 anos: 15 anos
V. Entre 42 e 44 anos: 20 anos
VI. 45 anos ou mais: Vitalício
Assim, para que a pensão seja “vitalícia”, o cônjuge sobrevivente precisa ter pelo menos 45 anos da data do óbito.
II. Filhos Menores de Idade: Os filhos menores de idade têm direito à pensão por morte até completarem 21 anos. Se forem estudantes universitários, esse benefício pode ser estendido até os 24 anos, desde que comprovem a condição de estudante regularmente matriculado.
III. Filhos Inválidos ou com Deficiência: Filhos inválidos ou com deficiência física ou mental têm direito à pensão por morte vitalícia, independentemente de sua idade.
IV. Pais: Os pais têm direito à pensão por morte enquanto atenderem aos requisitos estabelecidos pela legislação previdenciária, como a comprovação de dependência econômica do segurado falecido. A duração da pensão para os pais pode variar conforme cada caso.
É importante ressaltar que essas são informações gerais e que a duração específica da pensão por morte pode variar dependendo da legislação vigente e das circunstâncias individuais de cada caso. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas e garantir o recebimento do benefício pelo tempo adequado.
Cumulação da Pensão com outros benefícios do INSS
A cumulação da pensão por morte com outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é possível em algumas situações específicas, mas está sujeita a regras e limitações estabelecidas pela legislação previdenciária. Aqui estão algumas informações importantes sobre a cumulação da pensão por morte com outros benefícios:
I. Acúmulo de Pensão por Morte com Aposentadoria: Em geral, é permitido acumular a pensão por morte com uma aposentadoria ou outro benefício previdenciário, desde que o beneficiário tenha direito a ambos os benefícios. No entanto, o valor total recebido não pode ultrapassar o limite máximo estabelecido pelo INSS.
II. Cumulação com Auxílio-Acidente: Também é possível cumular a pensão por morte com o auxílio-acidente, que é um benefício concedido ao segurado que sofreu um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional que resultou em sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.
III. Cumulação com Auxilio por incapacidade Temporária: Também é possível cumular a pensão por morte com o auxílio por incapacidade Temporária, que é um benefício concedido aos segurados que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho devido a doença ou acidente.
IV. Limitação do Acúmulo: O acúmulo de benefícios do INSS está sujeito a uma regra conhecida como "teto", que é o valor máximo que um beneficiário pode receber. Se a soma dos benefícios ultrapassar esse limite, o valor da pensão por morte pode ser reduzido para se adequar ao teto.
É fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário para entender melhor as regras específicas de cumulação de benefícios do INSS e garantir que você esteja recebendo todos os benefícios aos quais tem direito, de acordo com a legislação vigente.
Conclusão
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu. Essa pensão tem como objetivo garantir uma renda aos familiares do segurado que dependiam financeiramente dele. Para que seja possível receber a pensão por morte, é necessário comprovar a condição de dependente e a dependência econômica em relação ao segurado. Além disso, é preciso apresentar os documentos necessários e seguir os procedimentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A pensão por morte pode ser vitalícia para cônjuges ou companheiros, e para os demais dependentes, pode variar de acordo com a idade e a expectativa de sobrevida.
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